Quais as coberturas obrigatórias do plano de saúde? Pois bem, esse será o nosso tema de hoje. Pois causa muitas dúvidas, e claro, interesse para realmente entender e decidir a contratação ou não do plano de saúde. No entanto, é importante ressaltar que é necessário se informar de forma adequada através de um profissional (Corretor Habilitado), referente as coberturas disponíveis e demais benefícios inclusos na contratação. Pois embora os planos de saúde tenham uma base de atendimento padrão, pode haver alguns diferenciais em alguns contratos.
Conhecendo o orgão regulamentador dos Planos de Saúde, ANS
A ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar é o orgão no qual regulamenta as regras para comercialização dos planos de saúde. Portanto, toda a base de cobertura, regras de comercializaçao, carências, portabilidade e demais regras são geridas e impostas pela ANS. Assim, quando for contratar um plano de saúde, muitas das informações você pode buscar diretamente no site do orgão. E claro, em caso de eventualidade como problemas com cobertura, ou prazos, basta acionar a ANS.
Outro importante ponto é que até 1999 os planos de saúde não eram regulametados, portanto não seguiam nenhuma norma. Após essa data foi regulamentado e caso a operadora de saúde não cumpra com as exigências, a mesma pode ter seu produto registrado suspenso. Poir isso, é importante entender como a ANS funciona para que assim, quando contratar um plano de saúde saiba e entenda seus direitos e deveres como consumidor.
Quais são as coberturas obrigatórias do plano de saúde: Coberturas base
Conforme já citamos a ANS, o plano de saúde deve seguir o rol de procedimentos da mesma. Claro que existem algumas operadoras que oferecem cobertura além do rol. A Sul América saúde, Bradesco saúde e até mesmo alguns proudutos de linha premium da Amil oferece alguns diferenciais, não só rol como outras vantagens. No entanto, quem esta buscando custo benefício já terá uma cobertura muito boa. Confira a seguir alguns desses procedimentos:
- Consultas com especialistas de diversas áreas, por exemplo: Ginecologista, Cardiologista, Clínico Geral, Pediatria, Geriátra, Oftalmologista, Nutricionista, Ortopedista (todas as modalidades), Gastro, entre outros.
- Terapias e fisioterapias, também são inclusas no plano de saúde, consulte seu corretor para saber mais sobre o número de sessões.
- Exames de baixa complexidade, por exemplo Hemograma. Até mesmo exames de alta complexidade, ressonância, tomografia entre outros.
- Internações e cirurgias com porte anestésico ou não.
- Parto, o parto é uma das coberturas mais procurada para futuras mães, tal qual o pré-natal completo, também coberto por lei pelo plano de saúde.
Portanto, essas são as coberturas básicas de qualquer plano de saúde registrado na ANS. Mas fique atendo aos prazos de carência e demais informações para utilização desses procedimentos.
Saiba mais sobre os prazos de carências dos procedimentos.
Quais são as coberturas obrigatórias do plano de saúde: Para ficar informado
A seguir você irá conferir algumas das coberturas obrigatórias do plano de saúde que são muito interessantes, principalmente para quem infelizmente não consegue atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). Em suma, confira a seguir.
Coberturas obrigatórios do Plano de Saúde
- Cirurgia Gastroplastia ou conhecida como Bariátrica: É feita a cirurgia e todo o acompanhamento preparatório até a cirurgia como o pós operatório. Em alguns caso é coberto até mesmo a cirurgia reparadora de excesso de pele. No entanto, é necessário todo o processo para tal.
- Cobertura de DIU: O convênio cobre o DIU tanto o Mirena quanto o de Cobre, basta informar o seu médico ginecologista de seu interesse.
- Plano de saúde cobre Vasectomia e Laqueadura: Sim, o convênio cobre ambos os procedimentos. Também passa por uma avaliação para que possa realizar o procedimento.
- Cobertura para tratamento de Câncer: Sim, o plano de saúde oferece toda cobertura no entando é necessário verificar o que será necessário para seu tratamento. Assim, confirmar se esta dentro do Rol de procedimentos da Ans.
- Cobertura de Psicologo: O plano de saúde possui cobertura para psicologo, por padrão exigido pela ANS, são 41 sessões/ano. No entanto, algumas operadoras oferecem um limite maior ou até mesmo insentão esse limite.
- Internação Psiquiátrica: A internação psiquiátrica também é coberta pelo plano de saúde, de forma que se necessário terá esse atendimento.
- Cobertura de Home Care: De acordo com a ANS, o plano de saúde deve cobrir se caso for constato pelo médico a cobertura de Home Care.
- Correção de Grau de Miopia: Também é coberto pelo convênio, no entato necessário pelo menos 5 graus para que seja autorizada a cirurgia de correção. Também tem disponibilidade de algumas operadoras no qual não impõe grau minimo para realização da cirurgia.
Finalizando
Por fim, é necessário salientar que todas essas cobertura e muito mais você verifica no site da ANS. Como também, com relação as carências de cada procedimento. Por isso, é recomendado que entre em contato com um corretor para esclarecer essas dúvidas, de modo que não haja surpresas na hora de sua utilização do plano de saúde escolhido.
Deste modo, nós do Convênio de Saúde Online, oferecemos todo o suporte e consultoria na hora de contratar seu plano de saúde.
Ótimo artigo sobre coberturas obrigatórias de planos de saúde