Durante a negociação é comum que nos perguntemos, quais as coberturas obrigatórias do plano de saúde. Portanto regulamentar que as operadoras e seguradoras sejam justas com seus beneficiários, a Agência Nacional de Saúde desenvolveu uma lista de procedimentos obrigatórios.

Coberturas obrigatórias do Plano de Saúde - ANS
Coberturas obrigatórias do Plano de Saúde – ANS

O que é a ANS e seu rol de procedimentos?

Primeiramente a ANS (Agência nacional de saúde suplementar), é o orgão regulamentador das operadoras de planos de saúde. Com isso a mesma criou uma lista onde os planos de saúde por ela regulamentados devem seguir.

No entanto, não quer dizer que você terá acesso as coberturas obrigatórias do plano de saúde, pois isso também irá depender de qual o tipo de cobertura prevista no seu contrato. A contratação é do tipo ambulatorial, os serviços que são cobertos apenas por contratações hospitalares ou com obstetrícia.

Qual a cobertura obrigatória pela ANS?

Os procedimentos listados a abaixo são coberturas obrigatórias do plano de saúde, além disso é possível conferir a listagem completa online. Lembrando que se seu plano for hospitalar ou sem obstetrícia, não terá direito a todos os procedimentos. A rede credenciada fica a critério da operadora.

Todos os serviços descritos abaixo devem estar presentes em uma contratação do tipo ambulatorial hospitalar com obstetrícia:

  • Consultas ilimitadas;
  • Internação hospitalar;
  • Internação em centro de tratamento e terapia intensiva;
  • Testes rápidos, exames e acompanhamento de doenças infectocontagiosas como zika e dengue;
  • Correção de miopia moderada ou grave (entre 5 e 10 graus);
  • Procedimento cirurgia para correção de hipermetropia (até 6 graus);
  • Cirurgia para tratamento da obesidade mórbida quando indicada por um profissional;
  • Acompanhante para pacientes menores de 18 anos e com idade superior à 60 anos;
  • Acompanhantes para gestantes do pré e pós-parto;
  • Quimioterapia;
  • Radioterapia;
  • Hemodiálise.

Para saber mais detalhes acesse e verifique sobre o rol atualizado de procedimentos de 2020.

Quais coberturas obrigatórias do Plano de Saúde, ANS?

De tal forma que todos os planos de saúde contratados após o ano de 1999, no qual foi instaurada a Lei 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, conforme o rol de procedimentos estabelecido pela ANS, devem cumprir com as novas leis. Contratos assinados antes desse período apresentam uma série de restrições e se este for o seu caso, o mais aconselhável é atualizar, assim contratando outro plano.

O que mudou com a Lei e suas coberturas obrigatórias do Plano de Saúde?

Após o ano de 1999, ocorreram muitos avanços no que diz respeito às coberturas, com o intuito de que os planos de saúde disponibilizassem recursos para tratar todas as doenças listadas na CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas  Relacionados com Saúde). Onde todo o ano existe uma atualização de novos procedimentos e regras nas quais os planos de saúde regulamentados precisam cobrir.

Planos com cobertura além do rol

Existem operadoras nas quais oferecem uma cobertura além do rol de procedimentos base. Além disso é possível encontrar esse diferencial em planos considerados “premium“, onde tem um custo maior. Portanto alguns dos procedimentos extras oferecidos atualmente pelas operadoras são coberturas de vacinas e transplantes de coração, pulmão, fígado e pâncreas.

Vale lembrar que conforme os procedimentos extras, não fazem parte do rol da ANS, desta forma não é de obrigatoriedade da operadora oferecer esse serviço, e seu encargo é de sua responsabilidade. Portanto é muito importante que em sua contratação saiba qual o segmento no qual esta contratando para que possa ter acesso as coberturas.

Afinal nós do Convênio de Saúde Online, agradecemos por sua leitura, e estamos à disposição para esclarecimentos com relação a planos de saúde e odonto.

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