Vamos entender qual a diferença de redução de carência e portabilidade no plano de saúde, assim como, a redução de carência. Pois, muitos confundem as duas na hora da contratação e/ou troca de convênio médico. Sabemos que a carência é um ponto muito importante, principalmente quando já se tem um plano de saúde. Portanto, quando se pensa em trocar esse é um dos fatores fundamentais na decisão. Afinal, ter uma segurança caso precise é justamente o ponto para quem se tem um plano de saúde. Veja a seguir algumas dicas sobre e fique atento as regras e o que te prometem.
Diferença de redução de carência e portabilidade no plano de saúde
Poucos sabem a diferença entre as duas, afinal ambas tem a finalidade de reduzir ou acabar com a carência. No entanto, cada uma tem suas peculiaridades e regras definidas de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ou também conhecida, ANS. Um dos pontos que é necessário salientar, ambas são necessário ter plano ativo ou anterior. Então caso não tenha plano de saúde infelizmente este artigo não será tão útil para quem não possui nenhum atualmente. Mas calma, que existe outros modos de ter uma carência reduzida.
Portanto, confira a seguir alguns principais diferenciais entre essas duas. Necessário levar em consideração, referente a compra de carência, entendemos que quando existe a palavra “compra”, está sendo paga. Porém não é assim que funciona, não se paga carência ou adianta valor de mensalidade para utilizar, essa alternativa não existe. Por isso é de extrema importância que entre em contato com um especialista.
Diferença de redução de carência e portabilidade no plano de saúde: Portabilidade
Uma das regras de portabilidade é necessário plano atual com permanência acima de 24 meses. Portanto caso tenha alguma pré-existente o período para solicitação de portabilidade é maior. Necessário que o plano esteja ativo, e também compatível com o novo convênio escolhido, detalhes nos quais é preciso se atentar. Dessa forma, orientação correta faz toda a diferença. Para analisar, não são todos os planos que aceitam que tenha um corretor que faça essa mediação. Portanto, muitas das vezes é necessário que você junto da operadora faça essa movimentação.
Importante estar ciente que no caso de portabilidade, o seu plano não terá nenhuma carência de acordo com aceitação prévia da operadora de destino. Caso não se enquadra nas regras prescritas analise a necessidade de troca e opte por uma redução de carência onde um correto irá te auxiliar. Uma das únicas operadoras onde o corretor pode oferecer suporte na portabilidade é Unimed Sorocaba.
Qual a diferença de redução de carência e portabilidade no plano de saúde: Redução de carência
Como vimos na portabilidade existe regras para seguir. Assim a redução de carência também tem suas regras. No entanto, muito prática quando comparado a portabilidade, pois não é necessário um período tão longo no plano anterior para solicitar redução. Estar ativo no plano anterior ou contratar um plano que se enquadre também não é necessário. Em suma, possui a liberdade de escolha. No entanto a redução de carência válida com até 60 dias de desligamento do plano anterior. Portanto, após esse prazo não é possível o aproveitamento.
Outro ponto importante, o recomendado é contratar um novo plano de saúde dentro de até 45 dias. Pois tem que se levar em consideração o prazo de análise do novo contrato. Por fim, na redução o plano não zera todas as carências, cada operadora oferece uma redução. Ainda assim parto e CPT (Cobertura parcial temporária), se mantém independente do plano anterior.
Finalizando
Por fim, essas são algumas das principais informações na hora que for optar por uma redução de carência ou portabilidade. Ainda assim, necessário ter uma noção das possibilidades. Em alguns casos as operadoras oferecem ótimas reduções de carência, assim você pode contratar um corretor para te auxiliar na troca e claro mais liberdade de escolha de produtos. Nós do Convênio de Saúde Online, oferecemos consultoria entre em contato.
òtima explicação e esclarecimento
Valeu! Eu tive muito trabalho para fazer a portabilidade,
não foi fácil e acabei gastando mais que o necessário
Bom dia Rubens! Meu nome é André.
Você pagou algum aditivo de redução de carências no primeiro mês? Por exemplo: vigência 10/05. Aí vem um boleto 10/05 a 10/06(ok) e outro 10/05 a 20/05(?) e aí sim 10/06 a 10/07(ok). Todos no mesmo valor. Ou seja, 3 mensalidades em 2 meses!
Esse segundo boleto 10/05 a 20/05(?) seria o aditivo de redução de carências e esse valor é da corretora ou da operadora?
Não sei se me fiz entender.
Obrigado!
Olá, André Pereira da Silva! Como vai?
Neste caso, não se é pago redução de carência, este é direito do beneficiário caso se enquadre nas regas da mesma. O que pode ser cobrado somente de planos individuais por adesão é a taxa de adesão (Valor de mensalidade) e posteriormente no boleto a taxa associativa dependendo do caso. Ainda assim, a adesão é tratada diretamente com o corretor.