Iremos tratar da Carência do plano de saúde e assim entender melhor como funciona, seus prazos, reduções e até mesmo como isentar. Até porque quando fazemos a contratação de um convênio de saúde é de extrema importância entendermos e estarmos cientes desses prazos. Assim, não teremos surpresas.

Convênio de Saúde - Carência do plano de saúde

O que é carência plano de saúde?

Carência do plano de saúde nada mais é do que prazos estipulados através da Agência Nacional de Saúde (ANS). Na qual se tem os períodos máximos para cada procedimento. No entanto, existe algumas operadoras com carências promocionais, sendo inferior ao prazo estipulado pela ANS.

É possível comprar carência?

Em algumas situações é possível sim a Redução das carências ou até mesmo isenção para empresas de grande porte (Acima de 100 vidas). Porém, COMPRAR não, ou até adiantar mensalidades para que possa utilizar mais rápido não existe essa alternativa por lei! Vale lembrar que para conseguir o aproveitamento de carência é necessário que se cumpra algumas regras.

Como por exemplo; Vir de uma operadora anterior e solicitar a redução para a nova contratação dentro de 60 dias, após esse prazo não é feito o aproveitamento. Existe também a necessidade de informar o período do plano anterior, documentação necessária (conforme a operadora), lembrando que muitas das vezes não é feita 100% redução de todas as carências, por isso consulte um corretor autorizado para verificar sobre.

Quem pode solicitar redução de carência do plano de saúde?

Beneficiários vindo de operadoras anterior dentro de 60 dias de desligamento ou ainda ativos. Lembrando que redução de carência não é portabilidade, dessa forma se informe sobre com seu corretor.

Por fim, podemos analisar e entender um pouco mais sobre as regras de redução de carência. Pois quando for fazer alteração de seu convênio de saúde analise qual a melhor operadora que irá ter uma redução de carência atrativa.

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