Iremos abordar no tema de hoje a Diferença do Convênio de Saúde Individual Adesão e Pessoa Física. Tema muito importante e que gera muita dúvida sobre qual optar, porque escolher cada um desses, e claro quais as suas vantagens e desvantagens. Afinal, todas as operadoras oferecem vantagens e desvantagens e desssa forma, o importante é entender e saber qual melhor se enquadra em seu perfil. Se gostou do tema a ser abordade confira a seguir as informações sobre.

Diferença do Convênio de Saúde Individual Adesão e Pessoa Física

Diferença do Convênio de Saúde Individual Adesão e Pessoa Física: Introdução

Inicialmente, independente da opção todos os planos que devidamente cadastrados na ANS, oferecem a mesma base de cobertuta. Mas o que isso significa? Significa que se o plano que contratou tem cadastro na ANS e é de modalidade ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, não importa a modalidade. Por exemplo; Caso opte por um produto detro dos termos acima, seja individual, empresarial ou pessoa física, o plano irá oferecer cobertura completa conforme o rol de procedimentos da ANS.

Outro ponto importante referente as carências, os prazos são padrão também seguidos pela ANS. Portanto, os prazos de carência seguem padrão, porém ocorre em algumas operadoras prazos promocionais. Mas afinal, o que muda de fato de uma modalidade para outra? Veja a seguir.

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Diferença do Convênio de Saúde Individual Adesão

Com relação alguns principais pontos citados acima de fato, não altera de uma contratação para outra. No entanto, as clausulas contratuais são diferentes, como a modalidade de contratação. Mas o que isso implica? Como já foi dito em um dos nossos artigos sobre plano individual por adesão, este a contratação é através de uma administradora de benefícios. Sendo assim, necessário que o beneficiário se enquadre em alguma entidade de classe, seja como estudante, ensino superior, funcionário público, até mesmo empregador do comércio.

Também existem outras entidades de classe, mas obrigatório se enquandrar em uma para que possa realizar a contratação do plano de saúde. Outro ponto, o reajuste sendo realizado 1 vez por ano conforme a ANS, porém mês fixo, independente da data de sua contratação. Sobretudo o reajuste, desta modalidade sendo formado de acordo com a utilização da massa de beneficiários, se caso ocorrer sinistro é diluído para todos. Outra Diferença do Convênio de Saúde Individual Adesão, é a sua data de inicio, este tem datas pré-fixadas.

Detalhes da contratação importantes, pois pode ocorrer algum descontamento caso não deixado claro essa modalidade de contrato. Como resultado, busque um consultor habilitado para que não tenha surepresas na escolha do plano. Pois são pontos importantes de uma contratação.

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Diferença do Convênio de Saúde Pessoa Física

Inicialmente uma das principais diferenças não é necessário uma administradora de benefícios, sendo assim, qualquer pessoa pode contratar. O que facilita muito para pessoas já aposentadas, recém nascidos também, portanto uma facilidade caso não tenha nenhuma entidade de classe disponível. Outro diferencial, não menos importante é referente à vigência do contrato, nesta modalidade de 24h até 72h o contrato já está ativo. Assim já começa a correr as carências, embora seja necessário relembrar que os prazos de carência são basicamente os mesmos.

No reajuste, temos outro ponto positivo, sendo esse de acordo com o índice que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplmentar), decidir. Portanto, o reajuste se mantém geralmente mais baixo comparado aos individuais por adesão, que se caso houver sinistro é repassado para todo o grupo. Ainda assim, necessário citar, que por mais pontos positivos que esta modalidade possa oferecer, pessoa física é um tipo de contratação que poucas operadoras dispinibilizam. Mas porque? Por conta dos possíveis problemas de sinistro, e seu custo geralmente elevado comparado ao individual por adesão.

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Diferença do Convênio de Saúde Individual Adesão e Pessoa Física: Por qual optar?

Mas afinal, por qual optar? Como sempre é dito por aqui, o ideal é analisar os prós e contras, e claro qual se enquadra em seu perfil. Sendo assim, se você é um estudante, ou possui ensino superior completo, funcionário público, o plano coletivo pode ser interessante por ter mais variedades de produtos. Além disso, muito mais fácil de encontrar um que seja para o seu perfil e claro para o seu bolso, pois os planos individuais por adesão são mais em conta. Ainda assim, caso não esteja contente com a sua contratação pode cancelar a qualquer momento.

No entanto, aposentado, recém nascido, o ideal é um convênio médico pessoa física. Pois dessa forma, não é necessário se enquadrar em nenhuma entidade de classe. Outro ponto positivo, principalmente para vidas acima de 59 anos, é com relação ao reajuste, por ser o que a ANS libera e geralmente, essa faixa etária o custo tende a ser maior. Além disso, infelizmente algumas operadoras tem uma certa dificuldade para vendas com pessoas de mais idade. Em suma, se não tem CNPJ o recomendado para faixa etária acima de 59 anos e menor de 02 anos é o pessoa física.

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Finalizando

Como resultado, dos principais pontos citados como sempre é dito aqui o ideal é entrar em contato com um corretor habilitado, para que assim, possa analisar qual se encaixa para você. Pois todos os planos oferecem pontos positivos e negativos. Tal qual para ensino superior, estudante e funcionário público, que muitas das vezes consegue um custo melhor. Por fim, conseguiu comparar a Diferença do Convênio de Saúde Individual Adesão e Pessoa Física? Espero que sim! E caso queira saber mais entre em contato conosco do Convênio de Saúde Online!

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