Plano de saúde Individual por adesão é uma alternativa para pessoas que não possuem CNPJ. Com custo atrativo e facilidade para contratar mesmo que através de uma entidade de classe. Dessa forma, sendo uma administradora de benefícios que faz a gestão de seu contrato e a operadora escolhida dispõe do serviço contrato. Mas vamos entender melhor o que significa e como funciona a seguir.
O que é Plano de saúde Individual por adesão?
O Planos de saúde Individual por adesão pode ser definido como modalidade para grupos. Desta forma, o público alvo são pessoas em categorias profissionais, estudantes e afins. Conforme sua categoria, será necessário que a instituição representa a sua classe, por exemplo, os sindicatos. Uma administradora será a responsável pela contratação, colocando todos os clientes com características comuns em uma mesma carteira.
Contudo, cabe a esta empresa (Administradora) gerir este plano e representar o beneficiário junto às operadoras. Outro ponto é que os planos de saúde, Individuais por adesão são totalmente seguros, regulados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e pela Lei nº 9.656/98, assim como os planos individuais, também conhecidos como Pessoa Física.
Diferença entre Pessoa Física e Individual por Adesão?
A diferença entre a contratação Pessoa Física e Individual por adesão, em questão de regra contratual, um dos principais pontos é o Reajuste. No caso do adesão o reajuste possui um mês fixo para o reajuste, independente de quando foi feita a sua contratação.
Antes de tudo, o reajuste ocorre uma vez por ano. Não podendo ser confundido com mudança de faixa etária por exemplo. Por isso é muito importante perguntar para o seu corretor, qual será o mês de reajuste da operadora contratada. Assim também como sua liberação para utilização, o mesmo possui prazos para cadastro e vigência.
Qual a cobertura de procedimentos?
Em questão da cobertura de procedimentos, não influência por qual meio foi feita a sua contratação. Se optou por um plano de saúde com cobertura ambulatorial +hospitalar com Obstetrícia, você terá a cobertura de todos os procedimentos previstos no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Quais as documentações necessárias?
A documentação pode variar conforme a entidade de classe na qual você irá se encaixar. Cada operadora possui entidades de classe, sindicatos disponíveis. Com diferentes regras para aceitação. Por exemplo, estudantes de ensino superior, solicitado declaração de matrícula ativa, juntamente com a carteirinha.
Já para funcionários públicos o holerite, advogados AOB ou diploma. Lembrando que essa documentação sempre será um complemento para a documentação pessoal básica, bem como RG, CPF, CNH e Comprovante de endereço.
Por fim, nós do Convênio de Saúde Online, estamos a disposição para esclarecer suas dúvidas e enviar
Um ótimo artigo sobre planos de saúde individuais por adesão pra que não tem CNPJ.
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Interessante as diferenças entre os dois. Boa explicação sobre!
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Bacana